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NOTÍCIAS

ANTRA LANÇA NOTA TÉCNICA SOBRE O USO DO BANHEIRO POR PESSOAS TRANS

28 de Agosto de 2023


A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) publicou nesta segunda, 28 de agosto, uma Nota Técnica sobre o direito de travestis, mulheres transexuais, homens trans, pessoas transmasculinas e não binárias de utilizar o banheiro de acordo com suas identidades. Através da ANTRA, a nota foi construída com a colaboração de diferentes profissionais, pesquisadores, ativistas e integrantes da sociedade civil.

Clique e acesse a Nota Técnica.

Intitulada “Nota Técnica sobre direitos humanos e o direto dos banheiros: Vencendo a narrativa do apartheid de gênero que impede as pessoas transgêneras do acesso à cidadania no uso dos banheiros e demais espaços segregados por gênero”, a nota centraliza o debate como parte da luta por direitos humanos e tem como objetivo “orientar as discussões, políticas públicas e tomadas de decisões sobre o acesso a banheiros e espaços segregados por gênero considerando o direito a autodeterminação de gênero de travestis, mulheres transexuais, homens trans, pessoas transmasculinas e não binárias”.


“O pânico moral criado em torno da utilização dos banheiros públicos de acordo com a identidade de gênero é um padrão de ação consolidado na organização de um verdadeiro apertheid de gênero que vulnerabiliza e invalida identidades trans” diz um trecho da Nota. O documento se debruça sobre legislações, acordos internacionais e conceitos sociais, afim de estabelecer uma normativa que possa guiar estabelecimentos para a disposição de sanitários de maneira mais inclusiva e respeitosa para pessoas das comunidades e mulheres cis aliadas.


De acordo com a Nota, uma ação de monitoramento realizada pela @ABGLT.oficial em 2022, mapeou ao menos 44 projetos de Lei contrários o uso de banheiro por pessoas trans, onde ao menos 10 foram aprovados como lei e estiveram vigentes até 2022. O documento destaca que estes projetos de lei “pretendem em muitas de suas justificativas criminalizar pessoas trans, impondo até mesmo a prisão caso se utilizem o banheiro diferente do que é designado ao sexo estabelecido no nascimento, considerando o “sexo biológico” como critério de acesso.”


A Nota “DIREITOS HUMANOS E O DIREITO DOS BANHEIROS: Vencendo a narrativa do apartheid de gênero que impede as pessoas transgêneras do acesso a cidadania no uso dos banheiros e demais espaços segregados por gênero” foi ratificada e contou com o apoio de pelo menos 139 instituições de todo o páis, e pode ser conferida na íntegra clicando aqui.

Fonte: Notícias - ANTRA - Associação Nacional de Travestis e Transexuais.

STF EQUIPARA OFENSAS CONTRA PESSOAS LGBTQIAPN+ A CRIME DE INJÚRIA RACIAL

23 de Agosto de 2023


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que atos ofensivos praticados contra pessoas da comunidade LGBTQIAPN+ podem ser enquadrados como injúria racial. A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 21/8, no julgamento de recurso (embargos de declaração) apresentado pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) contra acórdão no Mandado de Injunção (MI) 4733.


No julgamento do mandado de injunção, em junho de 2019, o Tribunal havia reconhecido a omissão do Congresso Nacional em criminalizar a discriminação por identidade de gênero e orientação sexual e determinado o enquadramento da homotransfobia no tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989), até que o Legislativo edite lei sobre a matéria.


Nos embargos, a ABGLT alegava que essa decisão tem sido interpretada de forma equivocada, no sentido de que a ofensa contra grupos LGBTQIAPN+ configura racismo, mas a ofensa à honra de pessoas pertencentes a esses grupos vulneráveis não configura o crime de injúria racial (artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal). Segundo a associação, isso retira, em grande parte, a aplicabilidade prática da decisão do Plenário, e, por isso, pediu que se defina que o entendimento também se aplica ao crime de injúria racial.


Em seu voto pelo acolhimento do recurso, o relator, ministro Edson Fachin, explicou que, no julgamento do Habeas Corpus (HC) 154248, também de sua relatoria, o STF já havia reconhecido que o crime de injúria racial é espécie do gênero racismo e, portanto, é imprescritível. Essa posição também foi inserida na legislação pelo Congresso Nacional por meio da Lei 14.532/2023.


Assim, para o relator, uma vez que a Corte, no julgamento do MI, reconheceu que a discriminação por identidade de gênero e orientação sexual configura racismo, a prática da homotransfobia pode configurar crime de injúria racial. "A interpretação que restringe sua aplicação aos casos de racismo e mantém desamparadas de proteção as ofensas racistas perpetradas contra indivíduos da comunidade LGBTQIAPN+ contraria não apenas o acórdão embargado, mas toda a sistemática constitucional", afirmou.


Ficou vencido o ministro Cristiano Zanin, para quem a análise da matéria não é possível no âmbito de embargos de declaração, pois seria um novo julgamento do MI com ampliação do mérito.

Fonte: Notícias - STF

CNMP APROVA RESOLUÇÃO QUE VEDA MANIFESTAÇÕES DISCRIMINATÓRIAS DE MEMBROS DO MP NOS PROCESSOS DE ADOÇÃO DE CRIANÇAS, ADOLESCENTES E CORRELATOS.

08 de Agosto de 2023


O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira, 8 de agosto, durante a 11ª Sessão Ordinária de 2023, proposta de resolução que disciplina a manifestação não discriminatória de membros do Ministério Público nos processos de habilitação de pretendentes e nos de adoção de crianças e adolescentes, guarda e tutela.


A proposta foi apresentada pelos conselheiros Otavio Luiz Rodrigues Jr., Paulo Cezar dos Passos e Rogério Varela e aprovada nos termos de substitutivo apresentado pelo relator, conselheiro Engels Muniz (foto), que acatou sugestões das Corregedorias-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. 


De acordo com o texto aprovado, os membros do Ministério Público deverão zelar pela igualdade de direitos e pelo combate a qualquer forma de discriminação à orientação sexual e à identidade de gênero, ficando vedadas, nos processos de habilitação de pretendentes e nos de adoção de crianças e adolescentes, guarda e tutela, manifestações contrárias aos pedidos pelo fundamento exclusivo de se tratar de casal ou família monoparental homoafetivo ou transgênero. 

   

A proposição aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ), que, se entender cabível, apresentará redação final. Então, o texto será apresentado na sessão plenária seguinte para homologação. Após, a resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.  


Processo nº 1.00544/2023-66 (proposição). 

Fotos: Sergio Almeida (Secom/CNMP).

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Fonte: Notícias - CNMP

MDHC ENTREGA RELATÓRIO COM PROPOSTAS PARA ENFRENTAR O DISCURSO DE ÓDIO E O EXTREMISMO NO BRASIL

03 de Julho de 2023


O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania entregou um relatório contendo recomendações para enfrentar o discurso de ódio e o extremismo no Brasil. O relatório foi produzido pelo Grupo de Trabalho (GT) criado pelo ministro Silvio Almeida, com o objetivo de debater o assunto e propor políticas públicas relacionadas a essa temática. O documento apresenta um diagnóstico, diretrizes e recomendações estratégicas a serem adotadas. O relatório identifica as principais manifestações de ódio e extremismo no país, abordando temas como misoginia, racismo, violência contra a população LGBTQIA+, xenofobia, intolerância religiosa, entre outros. O GT realizou 15 reuniões ao longo de quatro meses, com a participação de representantes do ministério, instituições de Estado, sociedade civil e observadores internacionais.

Confira a íntegra do relatório neste link. 

O relatório apresenta um conjunto de estratégias e recomendações para enfrentar o discurso de ódio e o extremismo. Ele aborda temas como educação em direitos humanos, escolas promotoras da paz, segurança na internet, proteção às vítimas, dados e pesquisas para embasar políticas públicas, e boas práticas para jornalistas e comunicadores. O GT sugere a criação de um "Fórum Permanente de Enfrentamento ao Discurso de Ódio e ao Extremismo", que seria responsável por articular projetos e ações de combate a esses problemas. Recomenda-se também a revisão do Plano Nacional de Direitos Humanos para incluir as questões abordadas pelo GT e adotar o enfrentamento ao ódio e ao extremismo como política de Estado. O relatório destaca a importância de promover a paz e a convivência democrática nas escolas, implementar ações de educação midiática, responsabilizar os disseminadores de ódio na internet e fortalecer a regulamentação das plataformas digitais.


Além disso, o GT recomenda que o governo brasileiro ratifique a "Convenção Interamericana contra Toda Forma de Discriminação e Intolerância" e a "Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos". Também é sugerida a participação ativa do Brasil no tratamento desse tema no âmbito do Mercosul, com o apoio do Instituto de Políticas Públicas e Direitos Humanos. O relatório ressalta que as denominações dos grupos afetados têm um caráter indicativo e que as referências contidas no documento devem ser consultadas para obter mais informações sobre cada subtema abordado. As recomendações apresentadas podem ser aprimoradas pelas instituições responsáveis por cada área.


Fonte: Notícias - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - Gov.br.

MINISTÉRIO DAS MULHERES E MDHC LANÇAM CARTILHA COM FOCO NO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA LGBTQIA+

19 de Junho de 2023


Com o intuito de restabelecer, fortalecer e ampliar os direitos das mulheres e pessoas LGBTQIA+, a Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres, do Ministério das Mulheres, e a Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, apresentam material informativo sobre o enfrentamento às diversas violências que recaem sobre as mulheres e pessoas LGBTQIA+.

Acesse a Cartilha de Enfrentamento à Violência neste link. 

A Cartilha de Enfrentamento à Violência elenca os diferentes tipos de violência que podem ser denunciados e que vão além das agressões físicas. Também orienta sobre como agir em caso de violência sexual, destacando a importância de se buscar primeiro o atendimento médico para a prevenção de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs) e gravidez indesejada. 


A publicação traz, ainda, a relação de serviços de acolhimento e atendimento em São Paulo/SP, onde acontece, neste domingo (11/06), a 27ª Parada do Orgulho LGBTQIA+. O evento, já tradicional no calendário nacional, é a maior parada da diversidade do mundo e serve para conscientizar e celebrar o respeito a todas as pessoas.


Fonte: Notícias Ministério das Mulheres - Gov.br.

Imagem da bandeira colorida LGBTQIA+ 

MPPE REÚNE ENTES PÚBLICOS E SOCIEDADE PARA FOMENTAR CRIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA POPULAÇÃO LGBTQIA+ E COIBIR ATOS DE TRANSFOBIA

13 de Junho de 2023


O respeito à dignidade e à honra das pessoas independe da identidade de gênero, orientação sexual, etnia, origem ou afiliação religiosa. Discriminar seu semelhante e impor barreiras ao exercício de direitos, por sua vez, é um crime que deve ser investigado pelas autoridades e desencorajado por toda a sociedade.

Com base nessas premissas, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina e do Núcleo de Direito LGBT (NDLGBT), se reuniu, nessa quarta-feira (7), com representantes da população LGBT do município de Petrolina, da gestão municipal e do Estado de Pernambuco para estimular a implementação de políticas públicas em prol dos direitos da população LGBTQIA+ de Petrolina.

De acordo com a Promotora de Justiça Rosane Cavalcanti, a audiência havia sido marcada a partir da comunicação de um caso de transfobia registrado em festividade pública de São João, quando mulheres trans foram impedidas de usar os banheiros químicos destinados ao público feminino. Porém, diante das intervenções trazidas pela sociedade civil, o Ministério Público optou por avaliar de forma mais ampla quais são as políticas públicas vigentes na cidade de Petrolina.

"É um absurdo ainda termos que discutir, em 2023, qual banheiro as pessoas devem usar. O banheiro químico é individual, nem placa deveria ter. E pior ainda é o desgaste de mobilizar a segurança para organizar fila de banheiro por causa de transfobia, que é um crime e precisa ser encarado como tal", alertou Chopelly Santos, vice-presidente da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA).

"Precisamos trabalhar, por exemplo, para que Petrolina tenha um Conselho Municipal de Direitos LGBT capaz de propor ações públicas segmentadas. Também deve ser uma prioridade fazer formação dos agentes de segurança, sejam eles do quadro municipal ou de empresas contratadas", sugeriu a Promotora de Justiça Rosane Cavalcanti.

Já o Promotor de Justiça Maxwell Vignoli, que é coordenador do NDLGBT, destacou que não há dúvidas com relação ao que estabelece o ordenamento jurídico nacional. "O Estado brasileiro reconhece as pessoas trans na sua identidade de gênero. Então não cabe a nenhum agente público, no exercício do seu papel, violar a integridade e a dignidade das pessoas", explicou.
Outra vertente sugerida foi a construção de campanhas educativas, como apontou a gerente de Políticas LGBT do Estado, Ana Carla Lemos.

"O município pode veicular campanhas, partindo até do exemplo que o Estado já fez, sobre o direito do uso do banheiro conforme o gênero com o qual a pessoa se identifica", agregou.


Fonte: Notícias MPPE.

STF ENTENDE QUE NÃO É POSSÍVEL O ANPP EM CRIMES DE RACISMO E INJÚRIA RACIAL.

 22 de Março  de 2023


O Ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Ordinário em Habeas Corpus - RHC - 222.599 como Relator, no dia 06 de fevereiro de 2023, entendeu que o alcance material do ANPP - Acordo de Não Persecução Penal - não deve abarcar os crimes raciais, ou seja, incluindo, em seu entendimento a Injúria Racial, prevista no art. 140, § 3º, do Código Penal, e os delitos previstos na Lei 7.716/89.

Clique aqui e confira o voto do Ministro na Íntegra.

O recorrente aduz: “Pugna pelo conhecimento do recurso e, no mérito, pelo provimento, a fim de reformar o v. acordão ‘a quo’, proferido eg. Superior Tribunal de Justiça, readequando a pena imposta, excluindo a negativação das consequências do delito e da culpabilidade do Paciente, reconhecendo a desproporção no acréscimo de ½ por circunstância negativa na primeira fase da dosimetria...". Indicando que, em suma, deseja que lhe seja oportunizada a celebração do Acordo de Não Persecução Penal - ANPP.

Ministro negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus indicando, em síntese:

Neste caso, a Segunda Turma, por maioria, negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto do Relator Edson Fachin, vencidos os Ministros André Mendonça e Nunes Marques. 

Fonte: Direito Penal Brasileiro - Notícias.

CARTILHAS ORIENTAM JUDICIÁRIO SOBRE PESSOAS LGBT+ EM CONFLITO COM A LEI.

16 de Fevereiro  de 2023


Para apoiar magistradas e magistrados a implementarem procedimentos para garantia de direitos de pessoas LGBTI (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis e intersexo) em conflito com a lei, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibiliza duas cartilhas com orientações simplificadas que consideram etapas do ciclo penal e do socioeducativo. As publicações partem da Resolução CNJ n. 348/2020 e das orientações do respectivo manual, destacando temas como a autodeclaração da identidade de gênero e orientação sexual, uso do nome social, parâmetros de proteção em casos de violência e alas ou celas especiais para pessoas transgênero nos estabelecimentos penais.

Acesse o material:




De acordo com o conselheiro supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ), Mauro Martins, a população LGBTI é duplamente exposta à violação de direitos nos sistemas de privação de liberdade do país, considerando falhas estruturais que ensejam desrespeito a direitos fundamentais. “Ao amplificar a abordagem sobre o tema, o CNJ atua em conformidade com tratados internacionais ratificados pelo Brasil, com a legislação nacional relativa a Direitos Humanos e com a Constituição Federal”.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça - Notícias.

DPPE OBTÉM DECISÃO QUE RECONHECE A IDENTIDADE “NÃO BINÁRIE” NO REGISTRO CIVIL

14 de Fevereiro  de 2023


De modo inédito no estado, Defensoria obtém decisão que reconhece a identidade “não binárie” no registro civil.


Em decisão inovadora, a Justiça pernambucana deferiu o pedido de retificação de registro civil de pessoa não-binária residente da capital. A ação foi ajuizada pelo Núcleo de Defesa e Promoção de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco e incluiu, além da retificação do prenome, também a alteração da anotação referente ao sexo, passando a constar como “não binárie”.


Em decisão do ano de 2022, também decorrente de ação movida pela Defensoria Pública, a Justiça já havia garantido a possibilidade de um marcador de gênero diverso do masculino ou feminino no registro civil. Agora, pela primeira vez, reconhece o marcador “não binárie”.


“Essa decisão representa um avanço para a concretização de direitos das pessoas não binárias, ao reconhecer legalmente a autoidenficação de gênero, inclusive sem a designação específica de masculino ou feminino, considerando o emprego da linguagem neutra”, destaca o Coordenador do Núcleo, Henrique da Fonte.


O Núcleo de Defesa e Promoção de Direitos Humanos segue acompanhando as demandas de pessoas não binárias, atuando para ampliar e consolidar o reconhecimento legal das identidades não binárie ou não binária no registro civil. Em junho de 2022, também foi formulado ofício à Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial do TJPE, solicitando a regulamentação da retificação extrajudicial para pessoas trans não binárias.


Para orientações jurídicas, o Núcleo de Defesa e Promoção de Direitos Humanos, unidade da Defensoria Pública, atua na construção de estratégias para enfrentamento e superação da discriminação e afirmação dos direitos humanos. É possível entrar em contato por meio dos canais:

nucleodh@defensoria.pe.gov.br e (81)98460-0479 (WhatsApp).

Fonte: Defensoria Pública do Estado de Pernambuco - Notícias.

SANCIONADA A LEI QUE TIPIFICA COMO CRIME DE RACISMO A INJÚRIA RACIAL.

12 de Janeiro de 2023


Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12) a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei 14.532, de 2023, que tipifica como crime de racismo a injúria racial, com a pena aumentada de um a três anos para de dois a cinco anos de reclusão. Enquanto o racismo é entendido como um crime contra a coletividade, a injúria é direcionada ao indivíduo.

(...)

Daqui em diante, todos os crimes previstos na Lei 7.716 terão as penas aumentadas em um terço até a metade quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.

Em relação ao crime de injúria, com ofensa da dignidade ou decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional, a pena é aumentada da metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. 

Quando o crime de injúria racial ou por origem da pessoa for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, a pena será aumentada em um terço.

O agravante será aplicado também em relação a outros dois crimes tipificados na Lei 7.716:

Para esses dois tipos de crime, se a conduta ocorrer “no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público”, será determinada pena de reclusão de dois a cinco anos e proibição de o autor frequentar, por três anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso.

O texto atualiza o agravante (reclusão de dois a cinco anos e multa) quando o ato é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, incluindo também os casos de postagem em redes sociais ou na internet.

Sem prejuízo da pena pela violência, quem dificultar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas será punido com reclusão de um a três anos e multa. 

Na interpretação da lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência. Quanto à fase processual, seja em varas cíveis ou criminais, a vítima dos crimes de racismo deverá estar acompanhada de advogado ou de defensor público.
 

Fonte: Matéria Senado Federal - Site de Notícias "Agência Câmara".

NÚCLEO DE DIREITOS LGBT DO MPPE COMEMORA 10 ANOS COM PALESTRA SOBRE DESAFIOS E AVANÇOS.

16 de Novembro de 2022


O seminário 10 anos do Núcleo de Direitos LGBT, realizado na quarta-feira (16), marcou o pioneirismo do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na defesa da livre orientação afetivo-sexual e identidade de gênero. A Comissão de Direitos Homoafetivos existe desde 31 de outubro de 2012, tendo atualizado sua nomenclatura, em 10 de maio de 2021, para Núcleo de Direitos LGBT.


O evento ocorreu em parceria com a Escola Superior do MPPE (ESMP), no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no Recife, e contou com palestras da deputada estadual Robeyoncé Lima e do cantor, compositor e ativista LGBTQIA+ Romero Ferro, além de apresentação musical.


Compareceram membros, servidores, assessores e estagiários do MPPE, integrantes das redes Municipal e Estadual de Defesa dos Direitos da População LGBTQIA+, estudantes universitários e do ensino médio, representantes sindicais, presidentes/diretores de Associações em Defesa da População LGBTQIA+, representantes da sociedade civil organizada e outras autoridades cuja atuação seja pertinente à temática.
 

Fonte: Matéria MPPE - Site de Notícias do Ministério Público de Pernambuco.

NÚCLEO DE DIREITOS LGBT DO MPPE PARTICIPA DO EVENTO "RETRATOS DA CIDADANIA" NA ESMAPE.

21 de Outubro de 2022


Após a efetivação da escuta dos moradores de 43 municípios do Estado de Pernambuco desde 2019 com o projeto Cidadania com Vez e Voz, o Centro de Apoio Operacional de Defesa da Cidadania (CAO Cidadania) apresentou na sexta-feira (21) os Retratos da Cidadania das Comarcas. 

O evento foi realizado no auditório da Escola Superior da Magistratura de Pernambuco (Esmape), no bairro da Joana Bezerra, no Recife e foi transmitido pelo canal do CAO Cidadania no YouTube.

Contou com a apresentação dos Núcleos da Mulher, LGBT, Pessoa com Deficiência, Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas, GT Racismo e Caravana da Pessoa Idosa.
 

Fonte: Matéria MPPE - Site de Notícias do Ministério Público de Pernambuco..

MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL LGBTI+ TOMARAM POSSE NESTA ÚLTIMA QUINTA-FEIRA (20).

20 de Outubro de 2022


"Tomaram posse nesta quinta-feira (20) os integrantes do Conselho Municipal de Políticas Públicas para a População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersex (LGBTI+), iniciando um novo ciclo no processo de construção e formulação de políticas públicas para população LGBTI+. O conselho tem como objetivo propor, deliberar e monitorar a implementação de políticas públicas de interesse da população LGBTI+.

Compõem o Conselho 20 membros titulares, representantes do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil Organizada do Movimento LGBTI+ que atuam na promoção dos direitos e garantias da população LGBTI+, sendo dez representantes do Poder Público Municipal."
 

Fonte: Prefeitura do Recife - Notícias.

NÚCLEO DE DIREITOS LGBT DO MPPE DESEMPENHA INTERVENÇÃO NA 2ª REUNIÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DE 2022 - GARANHUNS.

06 de Outubro de 2022


O município de Garanhuns sediou, nos dias 6 e 7 de outubro, a 2ª Reunião Anual Ordinária dos Promotores de Justiça em estágio probatório 2022, promovida pela Corregedoria Geral do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O encontro ocorreu no auditório da sede das Promotorias de Justiça de Garanhuns, reunindo os membros que iniciaram o 2º semestre da carreira recentemente.

De acordo com o corregedor-geral, Paulo Lapenda, o programa foi elaborado em face das observações feitas pela equipe da Corregedoria na análise da atuação prática dos colegas em estágio probatório e de demandas deles próprios.

“De 2019 até hoje, o STF tem decidido diversas ações que discutem direitos da população LGBT e essas posições da Suprema Corte necessitam ser divulgadas aos operadores do direito, dentre eles, os membros do Ministério Público”, destacou.

No primeiro dia, pela manhã, a Promotora de Justiça e Coordenadora do Núcleo de Direitos LGBT do MPPE, Carolina de Moura Cordeiro Pontes, explanou questões relativas à defesa dos direitos da população LGBT à luz da jurisprudência atualizada.
 

Fonte: Matéria MPPE - Site de Notícias do Ministério Público de Pernambuco.

NÚCLEO DE DIREITOS LGBT DO MPPE REALIZA EXPOSIÇÃO ACERCA DA VÍTIMA LGBT EM ETAPA DO REVIV - REDE DE APOIO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA.

04 de Outubro de 2022


A Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco (ESMP/PE), com apoio do Centro de Apoio Operacional à Atuação Criminal (CAO Criminal), promoveu nos dias 4 e 5 de outubro, das 19h às 22h, duas oficinas online temáticas do Projeto Reviv - Rede de Apoio às Vítimas de Violência.   

No dia 04, foi debatido o tema “Crimes contra a vida e contra a população LGBTQIA+”, ocasião na qual o Núcleo de Direitos LGBT palestrou, em parceria com o Centro Estadual de Combate à Homofobia (CECH).

A iniciativa teve como público-alvo membros, servidores, assessores e auxiliares administrativos do MPPE, além de delegados da Polícia Civil de PE. 

Fonte: Matéria MPPE - Site de Notícias do Ministério Público de Pernambuco.

CAMPANHA "JOGO ABERTO CONTRA O PRECONCEITO": PERNAMBUCO ESTABELECE MULTA POR DISCRIMINAÇÃO EM EVENTOS ESPORTIVOS.

09 de Setembro de 2022


Cumprindo uma das etapas do projeto de planejamento estratégico institucional "Jogo aberto contra o Preconceito", o Governo de Pernambuco regulamentou, nesta quinta-feira (08 de Setembro de 2022), a Lei nº 17.522/2021, por meio de decreto que trata de penalidades administrativas na forma de multas, aplicáveis nas ocorrências de racismo, LGBTQIA+fobia ou de discriminação contra a mulher praticados em ambientes nos quais ocorrem eventos desportivos, como estádios de futebol, ginásios e outros locais.

O projeto é uma iniciativa do Núcleo de Direitos LGBT do Ministério Público, em parceria com o Núcleo de Apoio à Mulher e GT Racismo. A assinatura ocorreu durante reunião do Pacto pela Vida (PPV) e a normativa será publicada no Diário Oficial do Estado.

"Nós vamos seguir forte com o projeto, alcançando outras etapas e , também, outras modalidades desportivas além do futebol, como o basquete e natação. Agregando, assim, esse pioneirismo  no Estado de Pernambuco em regulamentar esta infração administrativa."  
Carolina  de Moura Cordeiro Pontes, Promotora de Justiça e Coordenadora do Núcleo de Direitos LGBT do Ministério Público de Pernambuco, em entrevista para a TV MPPE.

Fonte: TV MPPE - Canal de Notícias do Ministério Público de Pernambuco.

COLETIVO DE TORCIDAS CANARINHOS LGBTQ+ PUBLICA ANUÁRIO CONTENDO COMPÊNDIO DE SITUAÇÕES LGBTFÓBICAS NOS ESTÁDIOS DE FUTEBOL BRASILEIROS.

08 de Setembro de 2022

O 1° Anuário do Observatório de LGBTfobia no Futebol Brasileiro, uma iniciativa do Coletivo de Torcidas Canarinhos LGBTQ+, é um levantamento dos episódios envolvendo LGBTfobia no universo do futebol nacional com o intuito de “ (...) tomar conhecimento, monitorar, acompanhar, publicizar, gerar dados e relatórios anuais sobre os casos de LGBTfobia envolvendo agentes do futebol (...).

Consulte aqui o Anuário no site do Coletivo de Torcidas Canarinho LGBTQ+ !

Os dados dispostos foram compilados através da busca ativa nos sites da mídia nacional, regional e local, nos processos com decisões e/ou acórdãos publicados no site do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e dos Tribunais Estaduais de Justiça Desportiva — os que disponibilizam informações via internet —, nos quais conta o enquadramento pelo artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

A organização responsável indicou que cada ato fora enviado para o STJD e demais órgãos cabíveis e anualmente seria gerado um relatório para conhecimento público de forma sistematizada dos atos preconceituosos e das medidas adotadas.

Fonte:  Site do Coletivo de Torcidas Canarinhos LGBTQ+, Coletivo nacional de torcidas LGBTQIA+ pela democratização do futebol.

A Coordenadora do Núcleo de Direitos LGBT do MPPE, Dra. Carolina de Moura, em trabalho conjunto com o GT Racismo e o Núcleo de apoio à mulher, marcaram presença na final do Campeonato Pernambucano de Futebol, a Campanha "Jogo Aberto Contra o Preconceito, em 30/04/2022. Na ocasião, a Promotora lembrou que a campanha promove o combate à misoginia, racismo e lgbtfobia. Também recordou que o Estado de Pernambuco é pioneiro no Pais ao promulgar leis impondo multas administrativas, independente da responsabilidade penal e civil, àqueles que comentam atos preconceituosos nos estádios e ginásios esportivos por meio da Lei Estadual 17.522/21